Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Edital Concurso Prefeitura de Colíder - MT 2020

há 4 anos

Concurso Público para provimento de vagas da prefeitura municipal de Colíder - MT, Edital nº 001/2020.

O Prefeito do Município de Colíder - MT, Sr. NOBORU TOMIYOSHI, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria 02/2020 de 03 de janeiro de 2020, considerando o disposto na:

Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III, IV; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei nº 2118/2008, que cria a estrutura de cargos, carreiras e vencimentos de provimento efetivo dos profissionais da educação e suas respectivas alterações, Lei nº 2876/2016 que cria o plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores da administração geral municipal e suas respectivas alterações, Lei nº 2873/2016 que cria plano de cargos, carreira e vencimento dos profissionais da área da saúde e suas respectivas alterações, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições para a realização e seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos vagos da Estrutura Administrativa e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Concurso Colíder

1.1. O concurso público de Provas será regido por este edital e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria 02/2020 de 03 de janeiro de 2020, e a responsabilidade técnico administrativa do concurso será executada pela empresa Master Z Assessoria e Consultoria Ltda - ME.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Colíder aos cargos dispostos no Anexo I deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho, escolaridade necessária e número de vagas disponíveis.

1.3. A seleção de que trata este edital será composta de Prova Objetiva para avaliação de conhecimentos teóricos para todos os cargos e Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior;

1.4. A taxa de inscrição referente a cada cargo é a estabelecida no quadro a seguir: Quadro I - Valores da Taxa de Inscrição

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será somente online, efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.masterzconcursos.com.br no período compreendido entre as 00h:00min do dia 20 de janeiro de 2020 até as 23h:59min do dia 30 de janeiro de 2020 (horário oficial do Estado de Mato Grosso) mediante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

2.2.1. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

2.2.1.1. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.1.2. O boleto para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://www.masterzconcursos.com.br e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa de inscrição, estabelecidos no subitem 2.2, poderão ser efetuados até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto.

2.3. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso nos endereços eletrônicos https://www.colider.mt.gov.br/ e http://www.masterzconcursos.com.br. A Master Z Assessoria e Consultoria Ltda - ME, e o Poder Executivo do Município de Colíder não se responsabilizam por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

2.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido sob hipótese nenhuma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, por conveniência ou interesse da Administração, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração.

2.6. Ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição, é vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará um único cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação ao qual concorrerá às vagas.

2.7. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Master Z Assessoria e Consultoria Ltda - ME do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que são inverídicos.

2.8. O candidato cuja inscrição for validada pela Master Z Assessoria e Consultoria Ltda - ME poderá imprimir seu Comprovante de Inscrição - CDI, no qual constará o nome completo e o cargo do candidato, categoria profissional/especialidade/área de atuação, ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, a data de nascimento, o número do documento de identidade além de outras informações do candidato.

2.8.1. O CDI estará disponível, no endereço eletrônicos http://www.masterzconcursos.com.br. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a comissão do concurso através de requerimento escrito a qual entrará em contato com a Master Z Assessoria e Consultoria Ltda - ME, caso necessário a qual providenciará as pendências requeridas.

2.8.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes no CDI.

2.8.3. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no CDI deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar na Ata de Sala.

Leia o restante do Edital Oficial e completo na fonte: https://www.masterzconcursos.com.br/informacoes/23/

Mais concursos abertos no brasil você confere aqui.

  • Publicações40
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações131
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/edital-concurso-prefeitura-de-colider-mt-2020/802993673

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)